A partir de novembro, todos os usuários externos que acessam o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho precisarão obrigatoriamente utilizar autenticação em dois fatores. A medida, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, visa reforçar a segurança no acesso ao sistema — e traz implicações importantes para escritórios de advocacia de todos os portes.
O que muda na prática
A exigência vale para advogados, peritos, procuradores, partes e qualquer pessoa que acesse o PJe externamente. Também se aplica a aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO (Single Sign-On).
Para acessar o sistema, será necessário utilizar uma das duas opções: autenticação com certificado digital combinada a um aplicativo autenticador (como Google Authenticator ou FreeOTP), ou login via gov.br com conta nível Ouro.
Isso significa que, a cada acesso ao PJe, será preciso informar um código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo autenticador. Sem esse código, o acesso será bloqueado.
O desafio para escritórios
Para advogados autônomos, a mudança é relativamente simples: basta configurar o autenticador no próprio celular. Mas para escritórios com múltiplos profissionais, a situação se complica rapidamente.
Como compartilhar os códigos OTP quando mais de uma pessoa precisa acessar o mesmo sistema? Como garantir que todos tenham acesso aos códigos necessários sem criar confusão ou dependência de um único dispositivo? E quando um colaborador sai da equipe, como garantir que seu acesso seja revogado adequadamente?
Essas perguntas não têm respostas simples com as ferramentas tradicionais. Aplicativos autenticadores comuns foram projetados para uso individual, não para equipes. Compartilhar prints de QR Codes por WhatsApp ou manter planilhas com códigos de recuperação são práticas que, ironicamente, criam exatamente os riscos de segurança que a autenticação em dois fatores deveria prevenir.
Uma solução pensada para equipes
O LexPass resolve esse problema de forma elegante. Com o recurso de armazenamento de códigos OTP integrado ao cofre da equipe, todos os autenticadores ficam centralizados, organizados e protegidos por criptografia de ponta a ponta.
Cada membro da equipe pode acessar os códigos OTP das credenciais que precisa, diretamente pelo navegador ou dispositivo móvel. Os códigos são gerados automaticamente e sincronizados entre todos os dispositivos autorizados. Quando alguém deixa a equipe, basta remover seu acesso — não há códigos para trocar, não há QR Codes para reconfigurar.
Mais importante: o fluxo de trabalho permanece fluido. A autenticação em dois fatores deixa de ser um obstáculo operacional e passa a ser simplesmente mais uma camada de segurança gerenciada de forma transparente.
Como se preparar agora
Não espere o prazo final para descobrir gargalos. Recomendamos que escritórios:
- Façam um inventário de acessos: identifique quantas pessoas precisam acessar o PJe e quais credenciais são compartilhadas.
- Testem a configuração antecipadamente: o TST orienta que os usuários ativem o segundo fator antes da obrigatoriedade.
- Implementem uma solução centralizada: um gestor de senhas com suporte a OTP elimina a complexidade do compartilhamento.
- Documentem o processo: crie um procedimento claro para que novos colaboradores saibam como acessar os sistemas.
Segurança não precisa ser inconveniente
A decisão do CNJ é bem-vinda. Autenticação em dois fatores é uma das medidas mais eficazes contra acessos indevidos e vazamentos de dados. Mas para que ela funcione na prática — especialmente em ambientes colaborativos — é preciso ter as ferramentas certas.
O LexPass foi desenvolvido exatamente para esse cenário: segurança robusta sem sacrificar a produtividade. Se seu escritório ainda não utiliza um gestor de senhas com suporte a códigos OTP, este é o momento ideal para fazer a transição.
A obrigatoriedade está chegando. A pergunta é: seu escritório está pronto?